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Falta de Consenso Marca a X Sessão do Fórum de Consulta sobre Terras

Atualizado: há 7 dias

Foto cedida pelo Ministerio da Agricultura, Ambiente e Pesca
Foto cedida pelo Ministerio da Agricultura, Ambiente e Pesca

A X Sessão do Fórum de Consulta sobre Terras, realizada em Maputo, nos dias 28 e 29 de abril, com intuito de apresentar o Ante-projecto da Lei de Terras foi marcada por falta de consenso sobre o conteudo do documento discutido pelos participantes. O evento decorreu sob o lema "Por um acesso equitativo, posse segura, uso sustentável da terra e outros recursos naturais, ao serviço da sociedade moçambicana". Participaram na consulta governantes de diferentes níveis, funcionários públicos, representantes de partidos políticos, deputados, academia, organizações da sociedade civil, sector privado, líderes comunitários, membros das comunidades locais, entre outros convidados.


Na ocasião foi apresentado o ponto de situação do processo de revisão da legislação de terras, seguida de debates sobre várias questões sensíveis entre elas as consultas comunitárias, a transmissão onerosa, o reassentamento, o alargamento da competência de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) e a necessidade de maior clareza em conceitos fundamentais como a distinção entre Estado e Governo, que frequentemente têm sido confundidos na administração pública, o que tem originado problemas na implementação da actual Lei de Terras.


O ordenamento e cadastro de terras foi outro ponto crítico, com apelos tanto de governantes como de profissionais da área para a consolidação da descentralização e implementação efectiva desses instrumentos, como forma de prevenir conflitos fundiários. Neste contexto, foi sugerida a simplificação dos processos de atribuição do DUAT, especialmente em casos de investimento, com propostas para que a atribuição ocorra em fases, conforme a capacidade do investidor e evitar ociosidade da terra.


Houve ainda discussões acesas com ênfase para representantes dos camponeses, os próprios administradores a proporem a ampliação de competência dos administradores distritais na atribuição de DUATs até 1.000 hectares, e para que as reservas do Estado sejam usadas exclusivamente para fins estatais, vedando-se outras finalidades. Esta sugestão baseia-se na necessidade de flexibilizar o processo de atribuição de DUATs considerado excessivamente moroso e burocrático. No entanto, até ao fim da sessão, persistiam divergências quanto à atribuição de competências dos administradores para a concessão de DUATs fora das zonas urbanizadas, sobretudo no que diz respeito à dimensão das áreas que podem ser aprovadas por diferentes níveis da administração. Outras intervenções, inclusive de governadores e secretários de Estado, sugeriram a exclusão dos administradores distritais das consultas comunitárias, excepto nas áreas onde não tenham competência para atribuir terras, devendo continuar envolvidos quando essa responsabilidade lhes for atribuída.


Os participantes — entre juristas das organizações da sociedade civil e académicos — também alertaram a Comissão de Revisão para a necessidade de harmonizar a futura Lei de Terras com outros instrumentos legais relacionados à gestão de recursos naturais e ao ordenamento territorial, sendo essa desarticulação considerada uma das principais causas de conflitos fundiários no país.


A Comissão foi ainda instada a evitar que a lei preveja a presença da Polícia da República de Moçambique (PRM) e do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) nas consultas comunitárias, por serem considerados elementos potencialmente intimidatórios para os membros das comunidades envolvidas.


A proposta do anteprojecto também foi criticada quanto à sua capacidade de dar resposta às recomendações da Política Nacional de Terras e à Estratégia da sua Implementação, especialmente no que diz respeito à prevenção de conflitos, protecção das comunidades vulneráveis, dinamização do desenvolvimento local e combate à mercantilização da terra.

Entre outras preocupações levantadas durante a sessão, destacou-se a rejeição da transmissão onerosa dos DUATs, considerada incompatível com os princípios que regem a política fundiária nacional. Defendeu-se igualmente que a responsabilidade social dos investidores não deve ser usada como contrapartida na cedência de terras, sob pena de desvalorizar o verdadeiro valor da terra.


Foi ainda sublinhada a importância de uma análise cautelosa dos processos de reassentamento em áreas de conservação da natureza, como os parques, uma vez que podem agravar a vulnerabilidade das comunidades afectadas pelo conflito Homem Fauna Bravia. A harmonização entre a nova Lei de Terras e os demais instrumentos legais que regulam os recursos naturais e o ordenamento territorial foi apontada como essencial para evitar conflitos e sobreposições domínios de terras.


Concluiu-se que, após a aprovação da nova legislação, será fundamental reforçar a capacitação dos administradores distritais e chefes de postos administrativos, que passarão a desempenhar um papel central na atribuição de DUATs. A eficácia da implementação da nova lei dependerá, em grande medida, da preparação técnica e do apoio institucional concedido a esses novos agentes locais.

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