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Encontrada figura juridica adequada para Chipange Chetu.
A área do maneio comunitário de recursos naturais “ Chipange-Chetu” no distrito de Sanga, província do Niassa, terá o estatuto jurídico de programa comunitário de conservação e exploração do eco-turismo.
Esta figura, prevista no artigo 87 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, surge como alternativa viável à intenção do Governo Provincial do Niassa de transformar a zona numa coutada oficial, alegando a incapacidade das comunidades. A implementação da medida implicaria a revogação do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) daquelas comunidades.
Perante este facto, o Centro Terra Viva (CTV) em coordenação com o Fórum do Maneio Comunitário de Recursos Naturais (FMCRN) organizou em Junho último, na cidade de Maputo, um debate público que discutiu a constitucionalidade da revogação do DUAT das comunidades para fins públicos ou privados.
O encontro concluíu que a transformação da área Chipange Chetu em coutada oficial viola a lei e representa uma exclusão às comunidades. Esta posição foi comunicada a vários órgão estatais incluíndo algumas comissões especializadas da Assembleia da República.
Dado às inqueitações manifestadas pelos participantes àquele debate, o Ministério do Turismo convidou o CTV e seus parceiros para uma auscultação sobre os factos em Chipange-Chetu. O encontro permitiu a criação de um grupo técnico envolvendo todas as partes interessadas para a revisão da legislação, com vista a encontrar uma outra figura jurídica adequada, para Chipange-Chetu.
O grupo elaborou já a fundamentação legal da nova figura jurídica para aquele espaço da comunidade e esboçou o conteúdo do diploma ministerial que irá institucionalizar Chipange Chetu como área comunitária de conservação e exploração do eco-turismo.
Preparou ainda o respectivo regulamento interno, documentos que serão remetidos ao Conselho Consultivo do Ministério do Turismo para revisão e aprovação, antecedido do parecer do MICOA e dos Governos Provincial do Niassa e do distrito de Sanga, bem como das próprias comunidades.
Segundo Alda Salomão, Jurista ambiental que integra aquele grupo técnico, a implementação do regulamento da nova figura jurídica em Chipange Chetu vai facilitar a comunicação e a interacção entre os vários intervenientes, pois o seu regulamento define, claramente, o papel do Estado naquela área e o das comunidades bem como dos parceiros.
A.Salomão diz que os técnicos que identificaram a nova figura jurídica para Chipange Chetu chegaram à conclusão de que alguns dos grandes problemas que existem neste momento, naquela área de conservação, têm a ver com o deficiente esquema de participação das comunidades na tomada de decisões e partilha de informação.
Ela adianta que a solução para o conflito de interesses entre comunidades e investidores, quanto ao uso de recursos naturais, passa necessariamente pela regulamentação de todas as áreas de maneio comunitário independentemente do seu enfoque económico.
Os técnicos encarregues de rever a legislação e encontrar outra figura jurídica para Chipange-Chetu, defendem que as iniciativas de maneio comunitário têm enquadramento jurídico nos programas de conservação e eco-turismo. Segundo eles, para que sejam reconhecidos como tal, basta que as comunidades decidam e as suas terras estejam delimitadas.
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