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Reflexões sobre a estruturação do novo Governo no domínio do ambiente e desenvolvimento sustentável
Por: Carlos Serra Jr e Alda Salomão
Uma vez concluído o processo eleitoral, encontramo-nos no momento oportuno para contribuirmos para a constituição e organização do novo Governo da República de Moçambique no quinquénio 2010 – 2014, especialmente no que diz respeito às áreas do ambiente e desenvolvimento. Procuraremos, assim, apresentar algumas propostas com vista a uma melhor e maior intervenção governamental na prossecução do objectivo do desenvolvimento sustentável constitucionalmente consagrado.
Em primeiro lugar, propomos que, para o próximo Governo, no lugar do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), seja criado um autêntico Ministério do Ambiente, dotado de um maior poder de intervenção, através do reforço das respectivas atribuições e competências no domínio da gestão ambiental propriamente dita. Para a função de coordenação existe o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CONDES).
Este ministério passaria a assumir um papel activo e determinante em, pelo menos, quatro áreas de intervenção: (1) Educação e promoção ambiental; (2) Licenciamento ambiental, avaliação do impacto ambiental e auditoria ambiental; (3) Gestão das áreas de conservação; e (4) Gestão ambiental, incluindo os componentes florestas e fauna bravia.
Existem funções de protecção, conservação e gestão ambiental discutivelmente entregues a outras entidades públicas, colocando dúvidas quanto a eventuais conflitos de interesses. Veja-se, por exemplo, que a gestão de parques e reservas nacionais, bem como as coutadas e os programas de maneio comunitário de recursos naturais, foi atribuída ao Ministério do Turismo, órgão governamental responsável, por excelência, pela direcção, planificação e execução de actividades turísticas, de hotelaria e restauração.
Propomos que, na linha das experiências comparadas, especialmente ao nível dos países vizinhos, a supervisão e gestão das áreas de conservação esteja a cargo da entidade governamental responsável pelo ambiente, gozando a mesma dos poderes necessários para poder trabalhar. Logicamente que a emergência de um autêntico Ministério do Ambiente implica atender à questão da capacidade técnica, dado que o actual MICOA se encontra bastante desfalcado em termos de quadros abalizados e essenciais à prossecução das atribuições e competências, incluindo técnicos e especialistas credenciados e experimentados nas diversas áreas técnicas. A capacidade técnica deverá ser reforçada sobremaneira não apenas para atender às atribuições e competências actuais, como ainda em relação àquelas que venham a ser integradas no novo Ministério do Ambiente.
Em segundo lugar, importa considerar que a gestão dos recursos naturais está dispersa por outros ministérios (Agricultura, Pescas, Recursos Minerais, Energia, Turismo, Obras Públicas e Habitação, Administração Estatal) e que, para o efeito, urge repensar a passagem de algumas destas atribuições e competências para o Ministério do Ambiente, visto que estariam, funcional e materialmente, melhor inseridas neste último órgão.
Esta decisão marcaria necessariamente grande diferença em termos de fortalecimento da capacidade de intervenção na protecção do ambiente. Senão vejamos, porque é que o Ministério da Agricultura continua responsável pela gestão das florestas e da fauna bravia, quando se deveria concentrar na tutela e promoção das actividades agrícolas, tendo a agricultura sido constitucionalmente considerada a base do desenvolvimento do País?
Temos sérias reservas em relação à capacidade deste Ministério em garantir a protecção e a conservação das florestas e fauna bravia, dos ecossistemas, dos habitats e da biodiversidade no geral fora das áreas de conservação, sendo simultaneamente o órgão responsável pelo licenciamento de actividades de exploração florestal e faunística. Caso o Ministério da Agricultura continue a ser a entidade responsável pela gestão das florestas e fauna bravia, importa seguramente fortalecer o seu papel de protecção e conservação, especialmente no que diz respeito à realização de inventários, ao reforço da sua capacidade de fiscalização e à gestão e manutenção de florestas de conservação.
Por outro lado, achamos que não faz sentido que vários projectos referentes às mudanças climáticas estejam a ser conduzidos pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC), instituição subordinada ao Ministério da Administração Estatal, havendo um órgão responsável pelo ambiente e sendo este assunto fundamentalmente ambiental. Na sequência da incapacidade do MICOA, o INGC passou a exercer um papel de enorme e notável projecção no capítulo da prevenção, adaptação e mitigação das mudanças climáticas. Indo um pouco mais a fundo, defendemos que o INGC passe a subordinar-se ao órgão máximo responsável pelo ambiente, sabendo que as mudanças climáticas são problemas de natureza ambiental, causadas directa ou indirectamente por acção humana, bem como em consequência de fenómenos naturais.
Em terceiro lugar, na sequência de uma rápida leitura do quadro institucional sobre o ambiente, encontramos vários órgãos com competências similares e sobrepostas, tal é o caso, no tocante às responsabilidades de plantar florestas de conservação, da Direcção Nacional de Gestão Ambiental (MICOA), da Direcção Nacional de Terras e Florestas (Ministério da Agricultura) e da Direcção de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas (Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, subordinado ao Ministério da Administração Estatal).
Defendemos a integração destas funções em um único órgão, juntando meios e recursos humanos com vista a alcançar resultados com mais êxito e eficiência - o Ministério do Ambiente, dotando-o da estrutura, meios, recursos humanos, força e capacidade técnica e financeira necessárias para melhor trabalhar na protecção, preservação e conservação do ambiente.
Por último, questionamos a separação actualmente existente nas funções de planificação económica e social, a cargo do Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD), e de ordenamento do território (no qual se integra a planificação física, mas também importantes funções de planificação económica, social e ambiental), sob responsabilidade do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), através da Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DINAPOT).
O ordenamento do território não pode ser perspectivado de forma separada da planificação económica e financeira, e vice-versa. O objectivo é comum – a prossecução do desenvolvimento sustentável e, só conseguirá ser alcançado com eficácia e sucesso através da integração dos dois exercícios. Repare-se que, neste caso, tratar-se-ia de retirar a DINAPOT do MICOA e transferi-la para o MPD, onde estaria lógica e sistemicamente melhor inserida. Veja-se, nesse sentido o conceito de ordenamento do território, enquanto conjunto de princípios, directivas e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, o meio físico e os recursos naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.
Em conclusão, Moçambique precisa, nos próximos cinco anos, entre outras coisas, de um Governo no qual as pastas do ambiente e do desenvolvimento sejam significativamente maximizadas e fortalecidas para responder aos enormes desafios que tem pela frente.
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